Portaria divulgada nesta segunda, 6, também fixa normas do concurso diplomata, que visará ao preenchimento de 30 vagas. Carreira exige nível superior. Inicial de R$19.657.

Saiu no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 6, a Portaria 444, autorizado pela ministra substituta das Relações Exteriores, Maria Laura da Rocha, para a abertura de novo concurso diplomata 2023. Além disso, foram fixadas normas da seleção, que visará ao preenchimento de 30 vagas.

A carreira de diplomata é aberta a quem tem formação superior em qualquer área. A remuneração é de R$19.657,96. As contratações ocorrem pelo regime estatutário, ou seja, há garantia de estabilidade, após três anos de estágio probatório.

Ainda não se sabe a data de divulgação do edital, mas a expectativa é de que isso aconteça ainda neste primeiro semestre. Com a autorização do concurso diplomata 2023, o próximo passo agora será a definição da organizadora. Na seleção de 2022, o Iades foi a banca contratada.

Saiba disciplinas que serão cobradas nas provas

De acordo com a Portaria 444 do Ministério das Relações Exteriores, o concurso diplomata 2023 será composto por três fase. A primeira consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório, composta de questões das seguintes disciplinas

* Língua Portuguesa; 

* História do Brasil; 

* História Mundial; 

* Geografia; 

* Língua Inglesa; 

* Política Internacional; 

* Economia; 

* Direito.

A segunda fase do concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de:

* Língua Portuguesa; 

* Língua Inglesa. 

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Já a terceira fase do concurso diplomata 2023 consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões das seguintes matéria: 

* História do Brasil; 

* Política Internacional; 

* Geografia; 

* Economia; 

* Direito; 

* Língua Espanhola; 

* Língua Francesa.

De acordo com a Portaria 440, o intervalo entre a divulgação do edital do concurso diplomata 2023 e a aplicação de provas será de dois meses e não quatro, conforme estabelece o Decreto 9.739/2019. A redução do prazo, segundo o Ministério das Relações Exteriores, deve-se à necessidade da pasta em concluir o certame dentro do planejamento de atividades do Instituto Rio Branco.

Veja portaria que a autoriza o concurso diplomata 2023

Ministério das Relações Exteriores 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 440, DE 3 DE MARÇO DE 2023

Autoriza a realização do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2023 e estabelece suas normas.

A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no art. 27, §1o, II, do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e o disposto nos artigos 3o e seguintes do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria no 344, de 18 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2021, resolve:

Art. 1o Ficam estabelecidas as normas a seguir para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2023, com vistas ao provimento de 30 (trinta) cargos na classe de terceiro-secretário da carreira de diplomata.

Art. 2o A primeira fase do concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; b) história do Brasil; c) história mundial; d) geografia; e) língua inglesa; f) política internacional; g) economia; e, h) direito.

Art. 3o A segunda fase do concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; e, b) língua inglesa. 

Parágrafo único. Serão estabelecidas notas mínimas para aprovação nas provas escritas de língua portuguesa e de língua inglesa.

Art. 4o A terceira fase do concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de: a) história do Brasil; b) política internacional; c) geografia; d) economia; e) direito; f) língua espanhola e língua francesa.

Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas escritas de história do Brasil; política internacional; geografia; economia; direito; língua espanhola e língua francesa.

Art. 5o A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o edital do concurso. 

Art. 6o O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do edital do concurso, será reduzido para dois meses, nos termos do artigo 41, § 2o, do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 7o O provimento dos cargos previstos nesta portaria fica condicionado à autorização, em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do §1o do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Parágrafo único. Os provimentos a serem efetivados neste exercício ou nos exercícios vindouros estarão condicionados a nova emissão de ateste orçamentário pela Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, quanto à adequação dos requisitos constitucionais e orçamentários vigentes.

Art. 8o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 4o, parágrafo único, do Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 9o As reduções de prazos previstas no Art. 6o e no Art. 8o devem-se à necessidade de que a data de conclusão do concurso seja compatível com o planejamento de atividades do Instituto Rio Branco em 2023.

MARIA LAURA DA ROCHA

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