Ainda não se sabe se a autarquia federal irá ou não abrir novo concurso público. Em 2020, houve vagas em cargos dos níveis médio, técnico e superior.

O prazo de validade do concurso Creci RJ. 2020 não será prorrogado por mais dois anos, conforme determinação do presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro, Marcelo Silveira de Moura. A informação consta de publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 27.

Como o concurso Creci RJ 2020 foi homologado no dia 22 de abril de 2021, conforme consta no site da autarquia, o certame ficará válido então somente até o dia 22 do próximo mês. Ainda não se sabe se uma nova seleção será aberta.

Concurso contou com 34 vagas imediatas

O concurso Creci RJ 2020 visou ao preenchimento inicial de 34 vagas, além de formação em cadastro de reserva, em diversos cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior. Os vencimentos variavam de R$1.189,14 a R$4.439,59.

Os cargos oferecidos foram os seguintes: auxiliar de manutenção, técnico em informática, auxiliar administrativo, analista administrativo, advogado, contador, analista de comunicação, analista de marketing, analista programador, designer gráfico, editor de vídeo e fiscal. As vagas foram distribuídas pelo Rio de Janeiro e diversas outras cidades do estado. 

Os candidatos do concurso Creci RJ foram avaliados por meio de meio de provas objetivas, redação ou discursiva (advogado), prova prática (designer e editor de vídeo) e avaliação de títulos. As contratações ocorrem pelo regime celetista.

Veja edital que trata da não prorrogação da validade

EDITAL DE 24 DE MARÇO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO No 1/2020 - UASG 927320

De ordem do presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro, Marcelo Silveira de Moura, em cumprimento ao que prevê a cláusula 1.2 do EDITAL no 01/2020 - CRECI-RJ, CONCURSO PÚBLICO no 01/2020, torno público que esta Autarquia NÃO PRORROGARÁ o prazo de validade do Edital acima referido, quando do esgotamento do prazo de 02 (dois) anos fixados na supracitada cláusula.

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