Está autorizado concurso CGU para 60 vagas de auditor federal de finanças e controle (AFFC). A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) concedendo o sinal verde para a abertura do certame foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 24 de junho.

Das 50 vagas autorizadas, 39 são para ampla concorrência, 15 para pessoas negras, três para pessoas com deficiência, duas para indígenas e uma para quilombolas.

A carreira de AFFC é aberta a quem tem formação superior em qualquer área. O subsídio inicial é de R$18.033,52. No entanto, com a inclusão de R$1.192 de auxílio-alimentação, a remuneração passa para R$19.225,52.

De acordo com a portaria do MGI que autorizou o concurso, a Controladoria-Geral da União (CGU) terá seis meses para divulgar o edital, ou seja, até o dia 22 de dezembro deste ano.

Com a autorização do concurso, o próximo passo será a criação da comissão organizadora. Esse grupo de trabalho ficará responsável por elaborar o termo de referência da seleção, contratar a banca organizadora, bem como definir todas as diretrizes do certame.

Conforme estabelece a portaria do MGI, entre a divulgação do edital e a aplicação da primeira prova haverá um intervalo mínimo de, pelo menos, dois meses.

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No final de maio, a Unacon Sindical já havia divulgado em seu site que o concurso havia sido autorizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do MGI.  "A autorização representa uma demanda histórica defendida pelo Unacon Sindical, que há anos atua pelo fortalecimento da carreira e pela recomposição da força de trabalho da CGU", comenta a categoria, em seu portal na internet.

A abertura de um novo concurso CGU se faz necessária devido à grande carência de pessoal. Somente para auditor, o órgão possui 1.246 cargos vagos, sendo mil apenas em Brasília. Outras localidades com grande necessidade de servidores são o Rio de Janeiro (58), Minas Gerais (58), Goiás (46), São Paulo (43) e Pernambuco.

O concurso CGU aconteceu em 2021 e trouxe oferta de 375 vagas, sendo 75 para técnico e 300 para auditor. As oportunidades foram distribuídas pelo Distrito Federal e os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Especificamente para a carreira de auditor, o concurso CGU trouxe vagas para quadro áreas:

* Auditoria e Fiscalização;
* Tecnologia da Informação;
* Contabilidade Pública e Finanças;
* Correição e Combate à Corrupção.

O concurso CGU 2021, que reuniu 65.579 inscritos (31.830 para técnico e 33.749 para auditor), foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas e discursivas. A seleção contou também com perícia médica (pessoas com deficiência) e procedimento de heteroidentificação (negros).

Os aprovados e classificados no concurso CGU são contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).

Veja portaria que autoriza o concurso CGU

PORTARIA MGI Nº 5.093, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso I, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como o que consta do Processo nº 14021.043262/2025-91, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para o provimento de sessenta cargos no quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União - CGU, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos durante toda a validade do concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contados a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o art. 4º, caput, e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK
ANEXO

Cargo

Escolaridade

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas reservadas para pessoas negras

Vagas reservadas para pessoas com deficiência

Vagas reservadas para indígenas

Vagas reservadas para quilombolas

Total de vagas

Auditor

Federal de

Finanças e

Controle

NS

39

15

3

2

1

60

TOTAL

39

15

3

2

1

60

 

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