Novidades sobre o concurso CGE RJ. Foi formada a comissão responsável pela seleção que terá oferta de 110 vagas de auditor da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. A resolução que cria o grupo de trabalho foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, dia 23.
A comissão do concurso CGE RJ está composta pelos seguintes integrantes:
- Thiago Couto Lage;
- Luiz Ricardo Calixto;
- Gina de Cássica Aires Gomes Faustino;
- Robson Ramos de Oliveira;
- Silvia Marchon Rezende.
Esse grupo de trabalho terá como atribuir definir a banca organizadora e, em conjunto com a instituição escolhida, definir os principais detalhes do concurso CGE RJ, tais como prazo de inscrição, taxa e data de prova.
Edital está previsto para sair em outubro
No início deste mês, a Controladoria havia informado que a meta é definir a organizadora em setembro e divulgar o edital em outubro. Se essa previsão se cumprir, possivelmente as provas ocorrerão em janeiro.
A carreira de auditor será aberta a candidatos que tenham nível superior em um dos seguintes cursos:
- Administração;
- Ciências Atuariais;
- Ciências Contábeis;
- Ciências Jurídicas;
- Ciências Econômicas;
- Engenharia;
- Estatística;
- Tecnologia da Informação.
Além da estabilidade, outro atrativo da carreira de auditor do estado é a remuneração, no valor de até R$11.121,66. O salário-base é de R$8.238,27, mas os aprovados poderão receber mais R$2.883,39 de gratificação.
De acordo com o termo de referência (TR) do concurso – documento que rege a escolha da organizadora –, as provas objetivas e discursivas acontecerão na mesma data e serão aplicadas na cidade do Rio de Janeiro.
Prova objetiva: disciplinas que serão cobradas
A prova objetiva abrangerá questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, mas o TR não informa a quantidade de questões. As disciplinas que serão cobradas são as seguintes:
CONHECIMENTOS GERAIS
- Língua Portuguesa;
- Administração Financeira e Orçamentária;
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
- Matemática Financeira/Estatística.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Controladoria Geral do Estado: organização e competências;
- Auditoria Governamental;
- Noções de Direito Penal;
- Noções de Direito Tributário;
- Sistema normativo anticorrupção;
- Sistema normativo de transparência e acesso à informação;
- Contabilidade Geral;
- Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
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Somente os aprovados na prova objetiva, em até duas vezes a oferta de vagas do concurso CGE RJ, terão a avaliação discursiva corrigida. As contratações ocorrerão pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.
Veja resolução que cria a comissão do concurso
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ATO DO CONTROLADOR-GERAL
RESOLUÇÃO CGE No 231 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
CONSTITUI COMISSÃO PARA ATUAR JUNTO À BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO A SER REALIZADO PARA PREENCHIMENTO DE 10 (DEZ) CARGOS DE AUDITOR DO ESTADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA COM 100 (CEM) VAGAS.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas na Lei no 7.989, de 14 de junho de 2018 e o disposto no Processo no SEI-320001/002140/2023;
RESOLVE:
Art. 1o - Constituir comissão com a finalidade de subsidiar tecnicamente as discussões e elaboração dos estudos junto com a banca organizadora com o objetivo da realização de concurso público para o preenchimento de 10 (dez) vagas de Auditor Geral do Estado e formação de cadastro de reserva com 100 (cem) vagas, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
THIAGO COUTO LAGE, ID Funcional 5005911-4, representando os membros natos do COSCIERJ;
- LUIS RICARDO CALIXTO, ID Funcional 5006503-3, representando os membros eleitos do CODSCIERJ;
- GINA DE CÁSSIA AIRES GOMES FAUSTINO, ID Funcional 5005900-9, representando a Subcontroladoria Geral do Estado;
- ROBSON RAMOS DE OLIVEIRA, ID Funcional 2911435-7, representando a Escola Superior de Controle Interno - ESCI;
- SILVIA MARCHON REZENDE, ID Funcional 1958584-5, representando a Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ASSDIN.
Art. 2o - A comissão ora constituída atuará desde a contratação da banca examinadora até o cumprimento final do contrato com o chamamento dos aprovados no concurso.
Art. 3o - A participação dos servidores designados no artigo 1o na comissão não será remunerada e não implicará em aumento de despesa.
Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções CGE no 167, de 18 de outubro de 2022, e no 193, de 13 de março de 2023.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023
DEMÉTRIO ABDENUUR FARAH NETO
Controlador Geral do Estado
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