Quem pretende participar do concurso Caxias RJ para 1.500 vagas no magistério deve ficar atento. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu medida cautelar para suspender os efeitos das Leis 3.507/25 e 3.508/25, que flexibilizam as contratações pelo regime celetista e cria Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação.
A ação de representação de inconstitucionalidade contra as leis foi interposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por meio do deputado estadual Flavio Serafini e do deputado federal Tarcísio Motta (federal).
“A lei aprovadas pela Prefeitura de Duque de Caxias ameaça os servidores, as suas aposentadorias e os cofres públicos. Em primeiro lugar, porque ela quebra a isonomia. Vpcê vai ter servidores cumprindo as mesmas tarefas com direitos e salários diferentes. Segundo, porque ela ameaça os cofres públicos. Ela não tem um cálculo do imposto dos gastos na mudança de regime estatutário pata CLT”, disse o deputado Flavio Serafini.
O parlamentar afirmou, em seu Instagram, que as leis propostas e sancionadas pelo prefeito Netinho Reis contribuem para o desmonte da escola pública.
“Essas leis eram um ataque direto ao regime estatutário, ao plano de carreira e à estabilidade dos servidores municipais. Além de desmontar a escola pública e outras áreas essenciais, colocavam em risco o Instituto de Previdência do município, ameaçando o futuro das aposentadorias”.
O desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, relator do processo, ao conceder a liminar, concordou que as contratações via CLT compromete o fundo previdenciário dos servidores e viola as normas da Constituição Estadual. A medida valerá até o julgamento final da ação. No entanto, a Prefeitura de Duque de Caxias já informou que irá recorrer da decisão judicial.
Em função da decisão judicial, é provável que a abertura do concurso Caxias RJ para a área de Educação sofra um atraso.
A Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias não informou como estão so preparativos do concurso, mas é possível que o processo para escolha da banca organizadora já tenha sido iniciado.
Veja a distribuição das vagas do concurso
Conforme divulgado pela Prefeitura de Duque de Caxias, as 1.500 vagas do concurso serão distribuídas pelos seguintes cargos:
Quadro do Magistério e Pedagógico
• Professor I – 250 vagas;
• Professor II – 490 vagas;
• Professor II/Articulador de Educação Especial – 50 vagas;
• Professor II/Mediador de Tecnologia Educacional – 30 vagas;
• Orientador Educacional – 80 vagas;
• Orientador Pedagógico – 100 vagas.
Quadro de Apoio Técnico
• Assistente em Educação de Surdos – cinco vagas;
• Instrutor de Braille – dez vagas
• Instrutor de Libras – dez vagas;
• Profissional de Apoio à Inclusão Educacional I – 350 vagas;
• Profissional de Apoio à Inclusão Educacional II – 75 vagas;
• Secretário Escolar – 30 vagas;
• Tradutor e Intérprete de Libras – 20 vagas.
Conforme havia sido divulgado anteriormente pela prefeitura, as vagas para professor I deverão abranger as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Artes, Educação Física, História, Matemática, Geografia e Ciências.
Segundo consta no plano de cargos, os salários iniciais são os seguintes:
* Profissional de apoio à inclusão educacional II, instrutor de libras, instrutor de braile, assistente em educação de surdos e tradutor e intérprete de libras – R$1.600 (20h semanais);
* Secretário escolar e profissional de apoio à inclusão educacional I – R$3.200 (40h semanais);
* Psicólogo, fonoaudiólogo e assistente social – R$3.600;
* Professor II, professor mediador de tecnologia educacional e professor II articulador de educação especial – R$3.700;
* Orientador pedagógico e orientador educacional – R$2.200;
* Professor I – R$2.200,77 (média para quatro semanas e meia e carga de 18h semanais, sendo R$27,17 o valor da hora/aula).
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O novo plano de cargos prevê ainda o pagamento de adicional por qualificação. Quem tiver graduação, receberá 20% do valor do salário-base, já quem tiver pós-graduação, 25%.
Segundo consta no plano de cargos, os servidores só poderão solicitar o adicional por qualificação após três anos a partir da data de admissão.
Já o adicional por qualificação subsequente ao grau em que se encontra somente após interstício de três anos, contados a partir da data de concessão do último adicional recebido..
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