Boa notícia para quem aguarda o concurso BNDES. Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, dia 1º de abril, uma portaria da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) que aprova o novo quantitativo de pessoal do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Agora, o BNDES poderá ter em seus quadros 2.887 funcionários, sendo 2.840 do quadro permanente e 47 do quadro em extinção. Pela portaria anterior, o banco poderia ter 2.543 empregados, sendo 2.483 do quadro permanente e 60 do quadro em extinção.

Considerando apenas o quadro permanente, o BNDES recebeu autorização para promover a contratação de até 297 novos empregados, que deverá acontecer por meio de concurso público.

Via de regra, as empresas estatais aguardam a publicação da portaria da Sest para poderem abrir seus concursos, quando impacta na ampliação do quadro de pessoal. Por isso, pode-se afirmar que o edital para o BNDES está mais próximo.

A princípio, o concurso BNDES visará ao preenchimento inicial de 96 vagas em cargos dos níveis médio e superior, como já anunciou a Assessoria de Imprensa do banco. No entanto, como o quadro permanente pode ser ampliado em até 297 funcionários, há espaço para outras 201 contratações durante o prazo de validade da seleção, que costuma ser de um ano, podendo dobrar.

Embora o banco não tenha confirmado oficialmente os cargos, provavelmente a seleção será para técnico administrativo (nível médio) e profissional básico (nível superior). No caso da segunda carreira, diversas áreas devem ser contempladas.

Remunerações e benefícios são atrativos

Os vencimentos iniciais, segundo o plano de cargos do BNDES, são de 4.794,50 para técnico administrativo e de R$15.048,69 para profissional básico. Com a inclusão do auxílio-alimentação, de R$1.857,61, as remunerações passam a ser de R$6.652,11 e R$16.906,30, respectivamente.

Os funcionários do BNDES contam ainda com uma série de benefícios e vantagens, tais como assistência saúde de R$1.844,74 (custo médio por beneficiário), Programa de Assistência Educação (reembolso de até R$1.512,05 por dependente), auxílio-creche/babá, auxílio-funeral, seguro de vida em grupo, entre outros. Há também vale-transporte.

A organizadora da seleção está em processo de escolha por parte do banco. Vale lembrar ainda que a Fundação Cesgranrio tem histórico de ficar à frente dos concursos para o BNDES. Por isso, ela é a instituição mais cotada.

O banco ainda não informou oficialmente quando o edital será divulgado. No entanto, a expectativa é de que isso possa acontecer até o início do segundo semestre.

Saiba os detalhes do último concurso

Na visão de muitos professores, os interessados em participar do novo concurso BNDES devem iniciar logo a preparação, baseando os estudos no último edital, que foi divulgado em 2012.

Na época, a seleção visou à formação de cadastro de reserva (CR) nas carreiras de técnico administrativo e profissional básico nas seguintes formações: Administração, Análise de Sistemas - Desenvolvimento, Análise de Sistemas - Suporte, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia e Psicologia.

O concurso teve a Fundação Cesgranrio com organizadora. Os requisitos exigidos para cada cargo/especialidade foram os seguintes:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO:

  • Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

PROFISSIONAL BÁSICO:

  • Administração - diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Administração, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no Conselho Regional de Administração - CRA. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o candidato venha a ter seu domicílio profissional.
  • Análise de Sistemas - Desenvolvimento - diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, ou em Tecnologia da Informação, ou em Sistemas de Informação, ou em Processamento de Dados, ou em Ciência da Computação, ou em Engenharia da Computação, ou em Engenharia de Sistemas, ou Bacharelado em Informática; ou ainda, diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação completo nas áreas de Ciências Exatas ou de Engenharias com curso de pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Informática, ou em Análise de Sistemas, ou em Tecnologia da Informação, ou em Sistemas da Informação, ou em Processamento de Dados, ou em Ciência da Computação, ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia de Sistemas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Análise de Sistemas - Suporte - diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Análise de Sistemas, ou em Tecnologia da Informação, ou em Processamento de Dados, ou em Ciência da Computação, ou em Engenharia da Computação, ou em Engenharia de Sistemas, ou em Engenharia Eletrônica, ou em Engenharia de Telecomunicações, ou Bacharelado em Informática; ou ainda, diploma(s) ou certificado(s) de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior na área de Ciências Exatas com especialização ou Pós-Graduação em Informática, ou em Análise de Sistemas, ou em Tecnologia da Informação, ou em Processamento de Dados, ou em Ciência da Computação, ou em Engenharia da Computação, ou em Engenharia de Sistemas, ou em Engenharia Eletrônica, ou em Engenharia de Telecomunicações, expedido(s) por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Arquitetura - diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Arquitetura e Urbanismo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o candidato venha a ter seu domicílio profissional.
  • Arquivologia - diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Arquivologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional conforme dispõe o artigo 4o da Lei no 6.546, de 04 de julho de 1978.
  • Biblioteconomia - diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Biblioteconomia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Registro Profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o candidato venha a ter seu domicílio profissional.

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  • Comunicação Social - diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Comunicação Social, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Contabilidade - diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Ciências Contábeis, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Registro Profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o candidato venha a ter seu domicílio profissional.
  • Direito - diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
  • Economia - diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Ciências Econômicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no Conselho Regional de Economia - CORECON. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o candidato venha a ter seu domicílio profissional.
  • Engenharia - diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o candidato venha a ter seu domicílio profissional.
  • Psicologia - diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Psicologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no Conselho Regional de Psicologia - CRP. O registro deverá ser obtido no Conselho Regional com jurisdição no local onde o candidato venha a ter seu domicílio profissional.

Confira tabela de provas do edital de 2012

Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, redação (técnico administrativo) e discursivas (profissional básico). As disciplinas e os critérios de aprovação podem ser vistos na tabela abaixo:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

PROVA

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

PERCENTUAL PARA APROVAÇÃO

MÁX.

MÍN.

Objetiva

Língua Portuguesa

25

30

1,2

50%

Matemática

25

30

1,2

Língua Estrangeira

8

16

2

Conhecimentos Específicos

6

12

2

Conhecimentos Gerais

6

12

2

Redação

 

40

20

50%

PROFISSIONAL BÁSICO

PROVA

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

PERCENTUAL PARA APROVAÇÃO

MÁX.

MÍN.

Objetiva

Língua Portuguesa

20

20

10

60%

Língua Estrangeira

10

10

3

Conhecimentos Específicos

40

70

35

Discursiva

Conhecimentos Específicos

5

50

30

60%

Apenas os 660 mais bem classificados na prova objetiva, para técnico administrativo, tiveram a redação corrigida. Já para analista, não houve um limite para a correção das provas discursivas.

Apesar de a lotação dos aprovados fosse no Rio de Janeiro, as provas foram aplicadas, além da capital fluminense, nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília, Belém, Recife e Porto Alegre.

Embora concurso BNDES, de 2012, tenha sido para cadastro do reserva, 279 aprovados foram convocados durante o prazo de validade da seleção (total de dois anos), sendo 56 para técnico administrativo e 223 para profissional básico. As admissões no banco ocorrem pelo regime celetista.

Veja portaria da Sest que amplia quadro do BNDES

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

PORTARIA SEST/MGI No 1.976, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto no 11.437, de 17.3.2023, resolve:

Art. 1o Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, conforme abaixo:

Empresa

Quadro Permanente

Quadro em extinção

Quadro Total

BNDES

2.840

47

2.887

Art. 2o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:

  1. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
  2. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
  3. III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
  4. IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
  5. V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
  6. os empregados anistiados com base na Lei no 8.878, de 11.5.1994;
  7. os empregados readmitidos e reintegrados;
  8. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
  9. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7o do art. 93 da Lei no 8.112, de 11.12.1990; e
  10. Os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3o Compete ao BNDES gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1o, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4o Fica revogado o quadro de pessoal do BNDES, aprovado por meio da Portaria SEST/SEDDM/ME No 5.846, de 29 de junho de 2022.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISA VIEIRA LEONEL

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