Fundação Cesgranrio permite candidatos a consultarem o resultado dos pedidos de isenção, após contestação, para o concurso de 6 mil vagas para escriturários.

Após divulgar o resultado preliminar dos pedidos de isenção e avaliar as contestações enviadas pelos concorrentes, a Fundação Cesgranrio, que é a organizadora do concurso de 6 mil vagas do Banco do Brasil, liberou a consulta aos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida pela banca. Para obter acesso à informação, basta informar o CPF, senha de cadastro e digite os caracteres apresentados no portal:

ACESSE O PORTAL DO CONCURSO DO BANCO DO BRASIL

Os candidatos que não tiveram a isenção concedida pela Cesgranrio e que ainda desejarem participar do concurso de escriturários ainda poderão quitar a taxa de inscrição no valor de R$50 até o dia 24 de fevereiro, que também é a data final do período geral de inscrições. O pagamento da taxa poderá ser feito em qualquer agência bancária ou mesmo através de pix.

No concurso realizado em 2021, o Banco do Brasil registrou o maior contingente de inscritos da história dos concursos públicos no país: 1.645.975 candidatos, sendo que no Rio de Janeiro, a concorrência foi de 136.198.

Distribuição das vagas entre as microrregiões do Rio de Janeiro

Do total de vagas abertas pela instituição financeira para todo o país, 3 mil serão para agente comercial (2 mil imediatas e mil em CR), distribuídas para todo o país, e 3 mil para agente de tecnologia (2 mil imediatas e mil em CR), destinadas somente a São Paulo e Brasília, a serem ocupadas por servidores que tenham o ensino médio concluso.

Para o Rio de Janeiro, especificamente, o Banco do Brasil reservou 191 vagas para escriturário na especialidade de agente comercial, sendo 102 de ocupação imediata e 49 em cadastro de reserva, distribuídas entre as seguintes microrregiões:

Macrorregião

Microrregião

Municípios Abrangidos

Vagas Imediatas

CR

Cidade de Provas

40

100

BELFORD ROXO, CACHOEIRAS DE MACACU, ITABORAI, MARICÁ, MESQUITA, NOVA IGUAÇU, PARACAMBI, PARATI, QUEIMADOS, RIO DE JANEIRO E SÃO GONCALO 

102 

49

RIO DE JANEIRO, BELFORD ROXO OU NOVA IGUAÇU

101

MAGÉ

1

MAGÉ

102

SAO JOÃO DE MERITI

1

SÃO JOÃO DE MERITI

41

103

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, PIRAI, RESENDE E VOLTA REDONDA

2

1

VOLTA REDONDA OU RESENDE

104

CANTAGALO, COMENDADOR LEVY GASPARIAN, CORDEIRO, MACUCO, NOVA FRIBURGO, PARAIBA DO SUL, PETRÓPOLIS, SANTA MARIA MADALENA E TERESÓPOLIS

15

1

PETRÓPOLIS OU TERESÓPOLIS

42

105

BOM JESUS DO ITABAPOANA, CAMPOS DOS GOYTACAZES, SANTO ANTONIO DE PÁDUA, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, SAO JOÃO DA BARRA E SÃO JOSÉ DE UBÁ

6

1

CAMPOS DOS GOYTACAZES

106

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, CARAPEBUS, CONCEIÇÃO DE MACABU, IGUABA GRANDE, MACAÉ E QUISSAMÃ

1

MACAÉ

Os novos escriturários receberão ganho mensal de R$5.436,03 composto da seguinte forma:

  • Salário de R$3.622,23;
  • Auxílio-alimentação/refeição de R$1.014,42;
  • Cesta-alimentação de R$799,38.

Os escriturários do BB têm direito a vale-transporte, auxílio-creche, auxílio a filho com deficiência, previdência complementar, além de participação nos lucros e resultados (PLR). Via de regra, a PLR equivale ao valor de duas remunerações. As contratações dos profissionais ocorrerá pelo regime celetista.

Banco do Brasil terá de fazer um concurso exclusivo para PCDs

A assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União confirmou à equipe de reportagem da DEGRAU CULTURAL que vai cobrar do Banco do Brasil que ele realize um concurso exclusivo para pessoas com deficiência para atingir o percentual de 5% que é exigido na Lei de Cotas para órgãos públicos:

“O item 9.2.1 trata de determinação a respeito de concursos para PcD: 9.2. determinar ao Banco do Brasil, com fulcro no art. 250, inciso II, do RI/TCU, que:

9.2.1.: concomitantemente ou alternadamente, em relação aos seus concursos gerais, realize concurso público visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva exclusivamente para pessoas com deficiência (PcD) até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação de 5% de seus postos de trabalho, em relação ao total de empregos em seus quadros, conforme disposto no art. 93, inciso IV, da Lei 8.213/1991”.

A relatoria dessa determinação é do ministro Aroldo Cedraz, que criticou o fato do Banco do Brasil estar postergando o preenchimento da cota de vagas para PcDs há mais de duas décadas.

"Já se passaram mais de 20 anos desde a edição do Decreto 3.298/1999 (Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência) e da Lei 8.213/1991, e mais de 30 anos desde a edição da Lei 7.853/1989 (dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência), sem que o Banco do Brasil tenha chegado nem mesmo ao preenchimento de 2% de seus postos de trabalho com as PcDs, frustrando, assim, a vontade constitucional expressa e disciplinada por leis e decretos subsequentes".

Além de ter que apresentar um cronograma para a realização de um concurso exclusivo para deficientes, o BB ainda divulgue as informações atualizadas sobre o total de funcionários, incluindo o percentual de PcDs ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social.

 

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