O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União aprovou uma reestruturação profunda nas regras de concurso de ingresso em suas carreiras jurídicas. A principal inovação do novo modelo é a implementação do Exame Nacional da Advocacia Pública (Enap), que passará a funcionar como um filtro prévio e obrigatório para quem almeja ingressar na instituição.
A medida impacta diretamente o concurso unificado para os cargos de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central, que já está autorizado pelo governo federal.
Na prática, a aprovação no Enap terá caráter exclusivamente eliminatório, funcionando como uma habilitação sem interferir na pontuação classificatória das etapas subsequentes.
A mudança também simplifica os trâmites de inscrição. Após garantir a habilitação no exame nacional, o candidato efetuará uma taxa única para realizar a prova objetiva voltada às quatro áreas.
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A escolha definitiva da carreira só precisará ser feita posteriormente, no momento que antecede as avaliações discursivas. Além disso, a seleção passará a contar com um curso de formação eliminatório e específico para cada cargo ao final do processo.
Com esse novo fluxo, a AGU busca corrigir um problema histórico em seus concursos: a aprovação simultânea de um mesmo candidato em múltiplos cargos, cenário que dificultava o planejamento das nomeações e atrasava o preenchimento efetivo das vagas.
A reestruturação ocorre em um momento estratégico, já que o AGU prepara um edital unificado para carreiras jurídicas, com previsão de lançamento ainda este ano. Ao todo, estão autorizadas 170 vagas imediatas, sendo 50 para advogado da União, 50 para procurador federal, 50 para procurador da Fazenda Nacional e 20 para procurador do Banco Central.
O concurso será aberto a graduados em Direito com inscrição regular na OAB e, no mínimo, dois anos de prática forense. A remuneração inicial das carreiras jurídicas é de R$24.900.
Os regulamentos complementares com o formato das provas, critérios de aprovação e conteúdos programáticos do Enap devem ser divulgados em breve.
Veja como funcionará o novo fluxo do concurso
* Habilitação Prévia no Enap – O candidato precisa obrigatoriamente ser aprovado no Enap para se habilitar aos certames. A nota obtida serve apenas como habilitação, sem somar pontos na classificação final das carreiras;
* Inscrição única – Com a aprovação no exame, o participante paga uma taxa única e realiza as avaliações objetivas voltadas às quatro carreiras;
* Opção de carreira – A definição do cargo pretendido só ocorre antes da aplicação das provas discursivas, momento em que o concurseiro escolhe apenas uma das funções;
* Curso de formação – A última fase passa a contar com um curso de formação eliminatório e específico para o cargo selecionado.
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