Portaria autorizando o concurso para auditor-fiscal do trabalho foi publicada no Diário Oficial. Escolaridade: nível superior. Remuneração de R$23.579.
O concurso AFT está oficialmente autorizado. A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que dá sinal verde para a realização do certame, foi publicada na última sexta-feira, dia 16, em edição extra do Diário Oficial da União. Foram liberadas 900 vagas para auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para concorrer a uma vaga de auditor-fiscal do trabalho é necessário ter nível superior em qualquer área. Com o recente reajuste de 9% concedido pelo governo aos servidores públicos, o subsídio da carreira subiu para 22.921,70. Com a inclusão de R$658 de auxílio-alimentação, a remuneração passa a ser de R$23.579,70.
De acordo com a portaria que autorizou o concurso AFT, o MTE tem até seis meses para divulgar o edital, ou seja, até 16 de dezembro. No entanto, é quase certo que o documento seja liberado bem antes desse prazo, dada a pressa do ministério em contratar os novos servidores.
O MGI também autorizou que o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a aplicação das provas seja de dois meses. Pelo Decreto 9.739/19, que regulamenta os concursos públicos de âmbito federal, esse intervalo deveria ser de quatro meses.
Último concurso aconteceu há dez anos
O último concurso fiscal do trabalho foi realizado em 2013, com organização do Cespe/UnB (atual Cebraspe). Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetiva e discursiva. Houve também sindicância de vida pregressa.
A prova objetiva do concurso AFT, que ocorreu em todos os estados, além do Distrito Federal, foi composta por 220 questões, sendo 100 de Conhecimentos Básicos e 120 de Conhecimentos Específicos. As disciplinas cobradas foram as seguintes:
Conhecimentos Básicos
* Português;
* Raciocínio Lógico;
* Direitos Humanos;
* Administração Geral e Pública;
* Noções de Informática.
Conhecimentos Específicos
* Direito Constitucional;
* Direito Administrativo;
* Auditoria;
* Economia do Trabalho;
* Direito do Trabalho;
* Seguridade Social;
* Legislação Previdenciária;
* Segurança e Saúde no Trabalho;
* Legislação do Trabalho;
* Contabilidade Geral.
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Já a prova discursiva do concurso AFT, de 2013, foi composta por uma dissertação e três questões discursivas abrangendo Direitos Humanos e/ou Economia do Trabalho e/ou Direito Constitucional e /ou Direito Administrativo.
As contratações dos aprovados em concursos AFT ocorrem pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego, após o estágio probatório (três anos de pleno exercício).
Veja portaria que autoriza o concurso AFT
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 19966.100189/2022-73, resolve:
Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 900 (novecentos) cargos no quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2o O provimento dos cargos a que se refere o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK
ANEXO
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
|
Auditor-fiscal do trabalho |
Nível superior |
900 |
|
Total |
|
900 |




