Projeto de Lei 1.676/2020 vetado pelo Presidente estabelecia a interrupção da contagem do prazo de validade de concursos anteriores à pandemia da Covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 1.676/2020, que prevê o ajuste no período de suspensão da contagem do prazo de validade de concursos públicos federais em razão da pandemia de covid-19. De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, o veto ocorreu para dar segurança jurídica aos concursos que foram encerrados:
“A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica. Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto”, informou o órgão.
O projeto em questão havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em dezembro, e tinha o objetivo de estender os prazos de validade dos concursos por mais um ano. Essa regra se aplicaria para os concursos públicos homologados pré-crise sanitária global, ou seja, de antes do dia 20 de março de 2020, quando o país reconheceu o estado de calamidade pública. A autoria desse projeto é dos deputados Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI)
Vale lembrar que em função das incertezas em relação à segurança frente a um inimigo invisível, muitos órgãos públicos federais optaram por justamente paralisar o período de validade, como foi o caso do Concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) realizado em 2015.
Com o veto de Bolsonaro, está valendo a regra atual, com os prazos de validade podendo ser suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020.
(Matéria produzida pela reportagem da Degrau Cultural, com base em informações divulgadas pela Agência Brasil)




