O Estatuto da Primeira Infância (lei 13.257/16) já foi aplicado em março deste ano quando o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de uma jovem de 19 anos acusada de tráfico de drogas.
Segundo o ministro Roberto Schietti, a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta à infância, previstos no artigo 227 da CF, no ECA e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ocupam uma “posição central” no ordenamento jurídico brasileiro.
Destaca-se que o Estatuto da Primeira Infância alterou o artigo318 do CPP para permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de até 12 anos incompletos.
Sobre este dispositivo, o ministro afirmou que há uma faculdade, e não uma obrigação, para o juiz. Do contrário, disse, “toda pessoa com prole na idade indicada no texto legal” teria assegurada a prisão domiciliar, mesmo que fosse identificada a necessidade de medida mais severa.
No entanto, ao analisar as particularidades do caso da jovem, Schietti considerou cabível o benefício da prisão domiciliar, pois a mesma, além de mãe e gestante, é primária, tem residência fixa e não demonstrou periculosidade que justificasse a prisão preventiva como única hipótese de proteção à ordem pública.
Nesta terça feira (21/06), a 2ª turma do STF também aplicou a nova lei da infância garantindo prisão domiciliar a uma jovem que teve filho na prisão. A decisão da aplicação de medidas alternativas foi unânime, tornando efetiva a proteção que o texto constitucional conferiu à maternidade e à infância.
(Texto adaptado: Site Migalhas)
Essas alterações e sua aplicação são importantíssimas para Concursos como UniRio e FME. É essencial estar atualizado sobre as mudanças no Estatuto da Primeira Infância, visto que estão diretamente ligadas à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Convenção Internacional dos Direitos da Criança.Alteração no Estatuto da Primeira Infância já foi aplicada pelo STJ e pelo STF.
O Estatuto da Primeira Infância (lei 13.257/16) já foi aplicado em março deste ano quando o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de uma jovem de 19 anos acusada de tráfico de drogas.
Segundo o ministro Roberto Schietti, a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta à infância, previstos no artigo 227 da CF, no ECA e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ocupam uma “posição central” no ordenamento jurídico brasileiro.
Destaca-se que o Estatuto da Primeira Infância alterou o artigo318 do CPP para permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de até 12 anos incompletos.
Sobre este dispositivo, o ministro afirmou que há uma faculdade, e não uma obrigação, para o juiz. Do contrário, disse, “toda pessoa com prole na idade indicada no texto legal” teria assegurada a prisão domiciliar, mesmo que fosse identificada a necessidade de medida mais severa.
No entanto, ao analisar as particularidades do caso da jovem, Schietti considerou cabível o benefício da prisão domiciliar, pois a mesma, além de mãe e gestante, é primária, tem residência fixa e não demonstrou periculosidade que justificasse a prisão preventiva como única hipótese de proteção à ordem pública.
Nesta terça feira (21/06), a 2ª turma do STF também aplicou a nova lei da infância garantindo prisão domiciliar a uma jovem que teve filho na prisão. A decisão da aplicação de medidas alternativas foi unânime, tornando efetiva a proteção que o texto constitucional conferiu à maternidade e à infância.
(Texto adaptado: Site Migalhas)
Essas alterações e sua aplicação são importantíssimas para Concursos como UniRio e FME. É essencial estar atualizado sobre as mudanças no Estatuto da Primeira Infância, visto que estão diretamente ligadas à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Convenção Internacional dos Direitos da Criança.Alerta da editoria
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