A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na última quarta-feira, dia 4, o Projeto de Lei (PL) 904/23. O PL estabelece que o estágio curricular supervisionado será considerado como experiência profissional para admissão no primeiro emprego e em concursos públicos da administração pública estadual direta e indireta, das empresas públicas e das sociedades de economia mista do governo do Estado do RJ.
O PL 904/23, de autoria dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), visa combater a elevada taxa de desemprego entre os jovens.
Governador tem 15 dias para sancionar a lei
O projeto agora segue para o governador Cláudio Castro, que tem um prazo de até 15 dias úteis para decidir se sanciona ou veta a proposta. Essa nova regra se aplica a estágios curriculares supervisionados realizados por estudantes de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Vinicius Cozzolino destacou que a regulamentação do estágio curricular, conforme estabelecido pela Lei Federal 11.788/08, visa combater a elevada taxa de desemprego entre os jovens.
Ele ressaltou que a falta de experiência é uma das principais barreiras para que os jovens ingressem no mercado de trabalho. A ausência de experiência profissional muitas vezes impede que os jovens tenham a oportunidade de adquirir essa experiência.
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Na discussão em plenário, o deputado Andrezinho Ceciliano enfatizou que essa medida abrirá portas para os jovens que buscam o primeiro emprego. Ele destacou a importância de criar critérios que permitam aos jovens considerar seu estágio como experiência profissional.
O projeto contou com a coautoria de outros deputados, incluindo Carlos Macedo, Martha Rocha, Carlos Minc, Lucinha, Carla Machado, Átila Nunes e Chico Machado, demonstrando um amplo apoio à iniciativa.




